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Matrícula ucraniana em Portugal: quanto tempo pode circular e a isenção de ISV

Publicado a 3 de julho de 2026 · Atualizado a 31 de agosto de 2026
Matrícula ucraniana em Portugal: quanto tempo pode circular e a isenção de ISV

Resposta curta: se tem proteção temporária em Portugal, a regra dos «180 dias» não se aplica a si. Nos termos do artigo 300.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, pode circular com matrícula ucraniana durante toda a validade do seu título de proteção temporária, e não tem sequer de apresentar a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) no prazo de 20 dias úteis. Mais: o proprietário do veículo pode matriculá-lo em Portugal com isenção total de ISV. A regra dos 180/183 dias é o regime geral de admissão temporária e aplica-se a quem não tem aquele estatuto.

Este artigo abria antes com «180 dias» como resposta principal. Era impreciso, e corrigimos: em baixo está o regime tal como publicado, com o artigo da lei e o número do ofício circulado para que possa confirmar.

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O regime especial para ucranianos com proteção temporária em Portugal

Base legal: artigo 300.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho de 2022 (Orçamento do Estado para 2022) e o Ofício Circulado da AT n.º 35.171, de 1 de julho de 2022, que o divulga. Aplica-se aos titulares de autorização de residência atribuída ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022 — ou seja, a pedidos de proteção temporária apresentados a partir de 24 de fevereiro de 2022.

O que dá:

  • Pode circular durante toda a validade do título. O legítimo detentor ou proprietário de um veículo matriculado na Ucrânia pode circular em território nacional durante todo o período de validade da autorização de residência temporária, sem o cumprimento da obrigação declarativa — isto é, não está sujeito à apresentação da DAV no prazo dos 20 dias úteis previsto no artigo 20.º do Código do ISV.
  • O que levar consigo: o título de residência temporária (o ofício de 2022 refere o SEF; hoje é a AIMA que os emite e renova), os documentos do veículo e a identificação pessoal, para exibição às autoridades fiscalizadoras.
  • Quem fiscaliza: as forças de segurança e a alfândega. É por isso que os documentos devem andar no carro e não em casa.

A validade da proteção já foi prorrogada várias vezes: os títulos vigoram atualmente até 4 de março de 2027 (decisão ao nível da UE, prorrogada a partir da data anterior de 4 de março de 2026). A data não é definitiva — já foi adiada antes e pode voltar a sê-lo. Confirme a situação do seu título junto da AIMA.

A isenção de ISV: matrícula portuguesa sem o imposto

Esta é a metade do regime que muito menos gente conhece. O proprietário do veículo — o proprietário em concreto, por ser a pessoa com legitimidade para matricular o veículo em seu nome — pode proceder à introdução no consumo com isenção de ISV, com vista à atribuição de matrícula nacional.

Como se faz:

  1. Submeter a DAV por transmissão eletrónica no Portal das Finanças, selecionando o regime de ISV «02 — Introdução no consumo — Regime especial» e o código de benefício «174 — Pessoas Refugiadas da Ucrânia». Em alternativa, apresentar pedido na alfândega da área de residência, caso em que a DAV é processada pela alfândega.
  2. Instruir o pedido com o título de residência temporária e os documentos do veículo (certificado de matrícula / título de registo de propriedade) em seu nome.
  3. Para a matrícula, juntar ainda a homologação técnica e o comprovativo da inspeção — ambos da competência do IMT.
  4. A DAV não pode ser ultimada sem que o veículo esteja previamente introduzido em livre prática, nos termos da legislação aduaneira (ofício circulado n.º 15899, de 1 de junho de 2022, da DSRA).

O limite: a isenção é reconhecida a um automóvel ou motociclo por beneficiário, uma vez em cada dez anos.

Uma vantagem importante que passa despercebida: os veículos isentos ao abrigo deste regime não ficam sujeitos ao artigo 47.º (intransmissibilidade), ao artigo 49.º (transmissão por morte) nem ao artigo 50.º (tributação residual) do Código do ISV. Na prática, o veículo pode ser conduzido por qualquer pessoa com habilitação legal e o beneficiário pode dispor livremente dele — vendê-lo sem «cumprir» anos de ónus. É um caso raro de benefício fiscal sem encargos associados.

E mais: se o pedido de isenção for indeferido, mantém-se a possibilidade de o veículo circular sem DAV durante a autorização de residência temporária (ponto 5 do ofício circulado). Um indeferimento na isenção não o torna infrator.

Note que a isenção cobre apenas o ISV — o imposto pago uma vez, à entrada. Depois de ter matrícula portuguesa, o IUC anual é devido nos termos normais.

O que acontece quando o título caduca

Aqui está o único prazo rígido de todo o regime, e é curto — 30 dias.

  • Se é o proprietário: no prazo de 30 dias a contar da cessação da autorização, tem de atribuir ao veículo um dos destinos aduaneiros previstos no artigo 32.º do Código do ISV — incluindo a introdução no consumo com isenção de ISV, se for titular de autorização de residência válida. Caso contrário, há introdução ilegal no consumo.
  • Se é detentor mas não proprietário: os mesmos 30 dias, mas as opções são outras — reexpedição ou reexportação, abandono do veículo a favor do Estado, ou destruição sob controlo aduaneiro.

Conclusão prática: a altura de pensar na matrícula não é o mês em que o título termina. A homologação e a inspeção no IMT demoram, e encaixá-las com o processo dentro de 30 dias só é realista se se começar cedo.

De onde vêm os «180 dias» e a quem se aplicam

A regra existe, mas rege outro caso — o regime geral de admissão temporária, aplicável a não residentes sem estatuto de proteção temporária. Ao seu abrigo, um veículo de matrícula estrangeira pode permanecer e circular no país cerca de seis meses em cada doze. Em paralelo há um limiar fiscal: 183 dias num ano civil tornam-no residente fiscal em Portugal — e um residente não pode circular indefinidamente com matrícula estrangeira.

Daí os números 180 e 183 andarem lado a lado e serem confundidos constantemente. Se tem título de proteção temporária, oriente-se pela validade dele e não por estes dois números. Se não tem — porque entrou por outra via — então aplica-se o regime geral, e esse é mesmo curto.

O que arrisca se ultrapassar o prazo

Terminado o prazo legal, e continuando o carro a circular com matrícula ucraniana, do ponto de vista aduaneiro está no país de forma irregular. As consequências são coima, eventual apreensão do veículo e liquidação do ISV devido. Não publicamos aqui valores em euros de propósito: dependem da concreta infração e mudam, e um número errado neste tema é pior do que número nenhum. Confirme junto da AT como é feita a liquidação.

Matricular ou vender: como fazer as contas

Se a isenção lhe está disponível, matricular é quase sempre o melhor desfecho — fica com matrícula portuguesa sem o imposto principal, e a partir daí o carro comporta-se no mercado como um nacional. A mecânica de custos e o resto do processo estão em quanto custa desalfandegar um carro em Portugal, e o passo a passo em legalizar um automóvel em Portugal.

Se já usou a isenção, o carro é antigo ou deixou de fazer sentido mantê-lo, a outra via é vender. Compramos carros diretamente e procuramos substitutos já com documentação portuguesa. Falamos ucraniano e russo — como funciona está descrito em um stand que fala a sua língua em Portugal, e o lado da compra em compra de carros à diáspora em Portugal.

Ressalva: isto é informação, não aconselhamento jurídico. As regras de proteção temporária são prorrogadas por decisão governamental. Antes de submeter seja o que for, confirme junto da AT, do IMT e da AIMA — e peça a quem se oferecer para tratar do processo a referência legal, não um resumo.

Perguntas frequentes

Quanto tempo se pode circular com matrícula ucraniana em Portugal?

Com título de proteção temporária, durante toda a sua validade e sem DAV. Os títulos vigoram atualmente até 4 de março de 2027 e já foram prorrogados várias vezes. Sem esse estatuto aplica-se o regime geral de admissão temporária: cerca de seis meses em cada doze.

É verdade que se pode obter matrícula portuguesa sem imposto?

Sim, se for proprietário do veículo e tiver título de proteção temporária. A isenção de ISV pede-se através da DAV com o código de benefício «174 — Pessoas Refugiadas da Ucrânia». É reconhecida a um automóvel ou motociclo, uma vez em cada dez anos.

Posso vender esse carro depois?

Sim. Os veículos isentos ao abrigo deste regime não ficam sujeitos à intransmissibilidade nem à tributação residual (artigos 47.º e 50.º do Código do ISV), pelo que pode dispor deles livremente. E pode ser conduzido por qualquer pessoa com habilitação legal.

O que faço se a proteção temporária terminar?

A partir da cessação da autorização, o proprietário tem 30 dias para atribuir ao veículo um destino aduaneiro — incluindo a introdução no consumo com isenção de ISV, se for titular de autorização de residência válida. Um detentor que não seja proprietário tem outras opções: reexportação, abandono a favor do Estado ou destruição sob controlo aduaneiro.

Preciso de DAV se apenas circulo?

Não — enquanto o título de proteção temporária for válido, a obrigação de apresentar a DAV nos 20 dias úteis não se lhe aplica. Mas tem de levar consigo o título, os documentos do veículo e a identificação.

E se a isenção de ISV for indeferida?

Mantém o direito de circular sem DAV durante a validade do título — o ofício circulado diz-o expressamente. Um indeferimento na isenção não torna o carro ilegal.

Pago IUC depois de ter matrícula portuguesa?

Sim. A isenção cobre apenas o ISV, o imposto pago uma vez à entrada. O IUC anual é devido como para qualquer carro matriculado em Portugal.

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